O que é Ouvidoria?
É uma unidade de segunda instância do ASPARÁ SAÚDE que tem por objetivo ouvir os beneficiários e prestadores de serviços, quanto a elogios, sugestões, consultas e reclamações, de modo a tentar resolver conflitos que surjam no atendimento ao público, e subsidiar aperfeiçoamento dos processos de trabalho, buscando sanar eventuais deficiências ou falhas em seu funcionamento.
Como funciona?
As reclamações, sugestões, denúncias, críticas e elogios podem ser encaminhadas via o email ouvidoria@aspara.org.br, correspondência, pessoalmente, ou pelos telefone (91) 3225-1521.
Horário de Atendimento
2ª a 6ª feira, de 8 às 12h e de 13 às 17h horas.
Endereço para correspondência: Av. Senador Lemos 904 - Bairro Umarizal - CEP 66050-000 - Belém-PA.
Enviar aos cuidados da Ouvidoria
Quando deve atuar
Quando a demanda não for resolvida pelos canais habituais do ASPARA SAÚDE (áreas de atendimento, autorização ou fale conosco), devido a falhas operacionais ou problemas de qualquer natureza. Deve ser considerada uma unidade de segunda instância.
Prazo de resposta ao interessado
O prazo para responder é de 7 (sete) dias úteis, a partir do registro na Ouvidoria. É admitido um prazo maior, desde que não superior a 30 (trinta) dias úteis, nos casos complexos ou excepcionais, e devidamente justificados.
Compete à Ouvidoria
1. Receber, analisar e dar resposta às reclamações, sugestões, consultas e elogios registrados pelos beneficiários em relação à prestação de serviço do ASPARA SAÚDE, bem como de seus credenciados, quando não forem solucionadas no âmbito do primeiro atendimento;
2. Encaminhar às áreas internas do ASPARA SAÚDE as manifestações recebidas, acompanhando as providências adotadas e assegurando para que a resposta seja devidamente encaminhada ao interessado;
3. Mediar os eventuais conflitos entre o beneficiário e o ASPARA SAÚDE;
4. Organizar e interpretar o conjunto de manifestações recebidas e monitorar o desempenho do ASPARA SAÚDE a partir delas;
5. Apresentar à direção do ASPARA SAÚDE os relatórios com as principais manifestações e ações de melhoria;
6. Propor a correção de eventuais falhas no atendimento ou no processo interno de trabalho;
7. Responder aos órgãos de defesa do consumidor, quando demandada, sobre as manifestações recebidas; e
8. Encaminhar o relatório anual para a Ouvidoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.